Pessoa que mora sozinha e está desempregada pode ter o direito de receber o bolsa família
Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família. Esse grupo é classificado como “família unipessoal”, ou seja, composta por apenas uma pessoa.
Para ter direito ao benefício, é preciso atender às condições de renda e cumprir as regras do programa.
Requisitos principais:
Renda mensal de até R$ 218,00;
Estar inscrito no CadÚnico;
Comprovar que reside sozinho.
A inscrição deve ser feita no CRAS mais próximo, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (para maiores de 18 anos) e carteira de trabalho (se tiver).
Após o cadastro, é necessário informar que vive sozinho e apresentar os documentos que comprovem essa condição. O governo tem até 45 dias para avaliar. Se não houver resposta, é possível acionar a Justiça para garantir o benefício.
Benefícios de quem mora sozinho no Bolsa Família:
Valor mínimo de R$ 600 por mês;
Benefício variável em casos específicos, como para gestantes ou mães que amamentam.
Dica: mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e comprove a moradia individual.