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Pessoa que mora sozinha e está desempregada pode ter o direito de receber o bolsa família

Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família. Esse grupo é classificado como “família unipessoal”, ou seja, composta por apenas uma pessoa.

Para ter direito ao benefício, é preciso atender às condições de renda e cumprir as regras do programa.

Requisitos principais:

Renda mensal de até R$ 218,00;

Estar inscrito no CadÚnico;

Comprovar que reside sozinho.

A inscrição deve ser feita no CRAS mais próximo, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor (para maiores de 18 anos) e carteira de trabalho (se tiver).

Após o cadastro, é necessário informar que vive sozinho e apresentar os documentos que comprovem essa condição. O governo tem até 45 dias para avaliar. Se não houver resposta, é possível acionar a Justiça para garantir o benefício.

Benefícios de quem mora sozinho no Bolsa Família:

Valor mínimo de R$ 600 por mês;

Benefício variável em casos específicos, como para gestantes ou mães que amamentam.

Dica: mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e comprove a moradia individual.